TRF2 - 5033057-21.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
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22/07/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033057-21.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO COSTA ALVESADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Afasto a prevenção apontada pelo sistema eproc para com o processo 5007488-52.2023.4.02.5001, uma vez que tem objeto diverso da presente ação, ainda que relativo ao mesmo benefício previdenciário.
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO COSTA ALVES visando à revisão do seu benefício previdenciário de aposentadoria especial NB 167.674.691-6 DIB 27/11/2013 para fins de cômputo e averbação de período especial.
Considerando o teor da petição evento 22, DOC1 e da decisão evento 13, DOC1 e evento 18, DOC1, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo ser observado que tal não obstaculiza o andamento do processo, considerando que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe de pagamento de custas (art. 54, da Lei 9.099/95).
Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
21/07/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:35
Determinada a citação
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21/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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17/07/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVITJE01F)
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17/07/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:03
Declarada incompetência
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16/06/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:08
Determinada a intimação
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07/05/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:55
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:13
Despacho
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11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:19
Despacho
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05/12/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 19:58
Despacho
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03/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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