TRF2 - 5000375-46.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 15:40
Intimado em Secretaria
-
02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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27/06/2025 20:05
Determinada a intimação
-
27/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:33
Juntado(a)
-
27/06/2025 14:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
26/06/2025 14:50
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 16:23
Juntado(a)
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000375-46.2025.4.02.5108/RJRÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160)ADVOGADO(A): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB SP177889)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, III, alínea ?b? do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
PRI. -
21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:54
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:07
Juntado(a)
-
07/05/2025 10:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/05/2025 15:32
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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25/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/02/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:36
Determinada a citação
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19/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJSPE01F)
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12/02/2025 17:08
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 10:17
Declarada incompetência
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10/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 10:23
Intimado em Secretaria
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31/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2025 18:31
Determinada a intimação
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30/01/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO39S)
-
29/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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