TRF2 - 5113011-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5113011-10.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DA GAMA MAJELLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADesta forma, extingo a execução em tela, com fulcro no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. -
01/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152540-81.2025.4.02.9666/TRF (PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DA GAMA MAJELLA)
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16/07/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-14 processada no TRF2 com o no. 51525408120254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-14 processada no TRF2 com o no. 51525408120254029666/TRF (PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DA GAMA MAJELLA)
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14/07/2025 13:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-14
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113011-10.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DA GAMA MAJELLAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 8ª Turma Recursal, que deu "PROVIMENTO ao RECURSO ̶ com a consequente REFORMA da SENTENÇA, no sentido de excluir a rubrica HRA (adicional intervalo) da incidência do Imposto de Renda, a partir da data de entrada em vigor da Lei 13.467/17", condenando "a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título, desde a Lei n.º 13.467/17, observada a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento desta ação.
Sobre o valor dos atrasados, deverá incidir a SELIC, desde a data em que efetuado cada recolhimento, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal para tributos, devendo os mesmos estarem limitados ao teto dos juizados especiais federais, considerando a renuncia constante da inicial, conforme disposto nos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária e do Tema 1030 do STJ.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de recorrente vencedor" ̶ , retifique-se a classe da ação, para fazer constar Cumprimento de Sentença (JEF).
Cientifiquem-se, na sequência, as partes de que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos; apurando-se, ato contínuo, o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente decisão, que deverá ser acompanhada do acórdão lavrado pela 8ª Turma Recursal e da certidão de trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-los e/ou notificá-los ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo.
Já tendo sido apresentados pelo autor os cálculos com os valores que entende devidos, intime-se a União – Fazenda Nacional para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento do julgado.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/05/2025 14:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-14
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22/05/2025 15:43
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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20/05/2025 21:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF04
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16/05/2025 07:16
Transitado em Julgado - Data: 16/5/2025
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/03/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/03/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:26
Juntada de Petição
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24/02/2025 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:01
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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