TRF2 - 5073230-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073230-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VIVIANE FAGUNDES DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA BARRETO DA ROCHA (OAB RJ265479) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por VIVIANE FAGUNDES DOS SANTOS, na qual foi indicada como autoridade coatora o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS, a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. No evento 4 foi determinada a intimação da impetrante para esclarecer a razão da indicação do Ministério Publico Federal como autoridade coatora, bem como para justificar a propositura da ação mandamental no foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A impetrante apresentou petição no evento 8, requerendo a desistência do presente mandado de segurança. Da análise da procuração do Evento 1, PROC3, verifica-se que não há poderes para desistir.
Desse modo, intime-se a impetrante para, no prazo de 30 dias, apresentar procuração com poderes específicos para desistir. -
12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:26
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073230-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VIVIANE FAGUNDES DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA BARRETO DA ROCHA (OAB RJ265479) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, esclareça a razão da indicação do Ministério Publico Federal como autoridade coatora, bem como para justificar a propositura da ação mandamental no foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visto que não é o foro de domicílio da impetrante (que reside no município de São Gonçalo, sede de Subseção Judiciária da Justiça Federal), tampouco da sede das autoridades impetradas, duas hipóteses aceitas pela lei e jurisprudência para fixar a competência em mandado de segurança. -
21/07/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:49
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002107-74.2025.4.02.5104
Cristiane Aguiar de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005538-82.2022.4.02.5117
Eliane Dias Alberto
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039750-75.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosilene Caetano da Silva Loureiro
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 15:31
Processo nº 5000119-91.2025.4.02.5112
Anete Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 14:30
Processo nº 5008191-86.2024.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Pablo Alves Lages
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00