TRF2 - 5014234-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014234-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344) DESPACHO/DECISÃO Evento 55- Defiro a dilação requerida pela parte autora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que esta atenda a determinação do evento 51, devendo também ser juntada a procuração da curadora.
Findo o prazo, prossiga-se nos termos da decisão de ev.51. -
12/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:29
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014234-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344) DESPACHO/DECISÃO I) O laudo de ev.15 certifica a incapacidade da parte autora para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Assim, intime-se o/a patrono/a da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, decline se há algum parente próximo da parte autora que poderá exercer o encargo de curador especial para fins de continuidade da marcha processual devendo na mesma oportunidade o/a parente se manifestar pela aceitação do referido encargo e ainda apresentar procuração subscrita pelo curador do autor interdito, que, na qualidade de responsável legal, passará a representá-lo neste processo (art. 72, inciso I, do NCPC).
Deverá, ainda, o referido representante obter perante a Justiça Estadual a curatela da parte autora, pois, caso a demandante incapaz saia como vencedora no presente processo, precisará ser devidamente representada por curador nomeado em processo de interdição, tendo em vista sua incapacidade para praticar atos da vida Civil, e, por consequência, sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
II) Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
III) Comparecendo aos autos o parente próximo mencionado, proceda a Secretaria a retificação da autuação, a fim de que o mesmo seja cadastrado como representante da parte autora e, ato contínuo, dê-se vista ao MPF por até 10 (dez) dias. IV) Caso o/a patrono/a da parte autora informe a inexistência de parente disposto a aceitar o encargo de curador, dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias.
V) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:42
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:36
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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07/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 12:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA CRISTINA DO CARMO SILVA <br/> Data: 03/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIE
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20/02/2025 18:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:17
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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