TRF2 - 5006317-54.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006317-54.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ALOISIO GONZAGA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 63, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 55, DESPADEC1), em que se discute a possibilidade de exclusão do valor correspondente a um salário mínimo de benefício previdenciário recebido por membro do núcleo familiar, com renda mensal superior a tal valor, para fins de apuração da renda mensal per capita com objetivo de concessão de benefício de prestação continuada, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.
CONSTA DA VERIFICAÇÃO SOCIAL (Evento 13, CERT2) QUE A FAMÍLIA É INTEGRADA PELO AUTOR (71 ANOS, SEM RENDA) E SUA CÔNJUGE (69 ANOS, COM RENDA DE R$ 1.596,30, PROVENIENTE DE APOSENTADORIA).
COMO A CÔNJUGE DO AUTORA É IDOSA, DEVE SER-LHE RESERVADO O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA SUA SUBSISTÊNCIA, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 20 DA LEI 8.742/1993.
EM 2024 (DATA DA VERIFICAÇÃO SOCIAL), O SALÁRIO MÍNIMO ERA DE R$ 1.412,00.
DESCONTADO O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA A SUBSISTÊNCIA DA CÔNJUGE DO AUTOR, RESTA O VALOR DE R$ 184,00 PARA O AUTOR, VALOR ESTE INFERIOR AO PARÂMETRO LEGAL (1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO).
A RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA APRESENTA MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS ANTIGOS E EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA.
NESTE CONTEXTO, CONFIGURA-SE QUADRO DE MISERABILIDADE, O QUE CARACTERIZA O ALEGADO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, PARA CONCEDER O BPC DESDE A DER.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO INSS DESPROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0001882-94.2021.4.05.8500/SE - Tema 369), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-369) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
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13/06/2025 21:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/05/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABVICE
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 16:34
Conhecido o recurso e não provido
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26/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/03/2025 06:56
Conhecido o recurso e provido
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08/03/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 13/09/2024 15:49:38)
-
13/09/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 13/09/2024 15:49:38)
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13/09/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Julgado improcedente o pedido - 13/09/2024 15:49:37)
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 07:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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26/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 16:24
Juntada de Petição
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02/08/2024 11:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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