TRF2 - 5002266-46.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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08/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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24/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002266-46.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDAADVOGADO(A): DALTON VIEIRA DA SILVA (OAB RJ114052)EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS E SILVA FILHOADVOGADO(A): DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA (OAB RJ108841) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer pesquisa nos sistemas INFOJUD, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD com fim de obter informações acerca dos bens dos réus, e a penhora de dinheiro via SISBAJUD. Requer a expedição de ofício à SERASA, para que seja inscrito o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por ausência de pagamento de crédito exequendo.
Requerido o bloqueio de valores pelo exequente e visando a conferir efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO a PENHORA dos ativos financeiros via SISBAJUD, haja vista o legislador ter elencado em primeiro lugar na ordem de preferência o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” (art. 835, I, do NCPC).
Comprovada a indisponibilidade, intime-se o(a) executado(a) para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria solicitar a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC.
Infrutífero o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, ou insuficiente para pagamento da dívida, determino a ativação do convênio RENAJUD para consulta de veículos automotores que, porventura, estejam registrados em nome da parte executada, o(s) qual(is) deve(m) ser penhorado(s).
Sendo penhorado o veículo automotor abra vista ao exequente.
A exequente requer, ainda, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes da SERASA.
O CPC prevê no art. 782, § 3ª, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, sendo, pois, o deferimento do requerimento a medida de direito a se impor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, valendo a presente decisão como ofício.
Inclua-se o nome do executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, §3 do CPC/15, utilizando o SERASAJUD, no prazo de 24h.
Cabe ao exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo, para os fins do §4º do citado artigo.
Infrutífera a penhora via SISBAJUD e/ou RENAJUD, voltem conclusos para apreciar os demais pedidos da exequente.
Cumpra-se. -
23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 16:39
Decisão interlocutória
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23/07/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50045993420244025117/RJ
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21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/02/2025 14:27
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/02/2025 14:27
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/01/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/07/2024 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50045993420244025117
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18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/06/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 19:37
Decisão interlocutória
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22/04/2024 19:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/03/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2023 18:08
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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16/10/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2023 21:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2023 17:44
Juntada de Petição - ROBSON MEDEIROS E SILVA FILHO (RJ108841 - DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA)
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03/08/2023 15:10
Juntada de Petição
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22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2023 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 19:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/07/2023 19:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/07/2023 19:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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03/07/2023 16:11
Determinada a citação
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03/07/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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27/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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