TRF2 - 5002826-59.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 10:12
Decisão interlocutória
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09/09/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 09:30
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002826-59.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DAIANI BERMOND EQUERADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, confirmando os efeitos da tutela concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade (NB 2323347556), em favor da autora DAIANI BERMOND EQUER, CPF n. *17.***.*84-14, com o pagamento das parcelas concernentes, pelo período de cento e vinte dias, a partir da data do nascimento de seu filho em 09/05/2025.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002826-59.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: DAIANI BERMOND EQUERADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 02/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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30/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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28/05/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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