TRF2 - 5003455-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003455-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSILENE VIANNA RIBEIROADVOGADO(A): CLAUDINEI ARAUJO (OAB RJ150510) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
11/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 11:15
Determinada a citação
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10/09/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA04F)
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02/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ROSILENE VIANNA RIBEIROADVOGADO(A): CLAUDINEI ARAUJO (OAB RJ150510) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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21/05/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE VIANNA RIBEIRO <br/> Data: 21/07/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca -
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21/05/2025 16:00
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/04/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE VIANNA RIBEIRO <br/> Data: 15/09/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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15/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
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12/04/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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11/04/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 16:18
Juntado(a)
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11/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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