TRF2 - 5003811-28.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003811-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA NELDE DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 08:46
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003811-28.2025.4.02.5103/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAAUTOR: MARIA NELDE DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 29/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIG04S)
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29/07/2025 12:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/05/2025 03:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NELDE DIAS DE SOUZA <br/> Data: 29/07/2025 às 11:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJA-CA)
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14/05/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 09:06
Juntado(a)
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14/05/2025 09:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIG04S)
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14/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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