TRF2 - 5002477-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:07
Determinada a intimação
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28/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002477-71.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE MARIA MONTEIROADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
Absolvo o réu dos danos morais.
Condeno o réu em danos materiais referentes aos honorários contratuais dispendidos com o Advogado particular vinculados ao processo judicial diverso deste e indicado na inicial.
Limito a indenização em 20% do valor auferido pelo autor.
Explico melhor: 20% da base de cálculo dos honorários referente a ação já ganha (geralmente o valor dos atrasados).
O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar do desembolso.
Após a correção, o valor deverá ser acrescido de juros de mora de 0.5% ao mês a contar do indeferimento administrativo impugnado (art. 398 do CC).
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo autor, com indicação das provas correspondentes.
Sem custas nem honorários de sucumbência nesta ação.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. -
30/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 02:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 08:41
Determinada a citação
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04/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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