TRF2 - 5077486-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 21:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127195720254020000/TRF2
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08/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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08/09/2025 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50127195720254020000/TRF2
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08/09/2025 19:38
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5077486-30.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RICARDO DE AMORIM GARCIA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por ADUFRJ - SEÇÃO SINDICAL, na qualidade de substituta processual de RICARDO AMORIM GARCIA, que visa garantir ao substituído os consectários financeiros do julgado na Ação Ordinária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 que tramitou perante o MM Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pelo SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES, referente ao recebimento das diferenças de 3,17% sobre VENCIMENTO BASICO/PROVENTOS, ANUÊNIO-ART.244, LEI 8112/90 AT, GAE GRAT.ATIV.EXEC.LD.13/92 AT, IPC 26,05% - UFRJ - ATIVO, referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001. 1) Recebo o pedido como início do procedimento de liquidação, que se dará por arbitramento, nos termos do artigo 509, do CPC (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Proceda-se ao ajuste da classe processual. #atpAutuaLiquidação 2) Observo que não foram juntados os documentos pessoais do autor, necessários para a facilitação da "liquidação e demais procedimentos necessários à efetividade e celeridade da execução, em cumprimento ao disposto no art. 5º, LXXVII, da CF e,
por outro lado não acarretará qualquer prejuízo à parte exequente" (AI nº 5010225-25.2025.4.02.0000 - TRF2 - Relator: Desembargador Federal Luiz Antonio Soares - Decisão monocrática em 04/08/2025).
Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo: 2.1) apresentar qualificação correta da parte substituída; 2.2) juntar documentação pessoal do substituído (documento de identidade oficial com foto e CPF); 2.3) apresentar comprovante de residência do substituído, emitido nos últimos 6 (seis) meses; e 2.4) juntar procuração assinada pelo substituído, atualizada em 1 (um) ano.
Outrossim, fica o Sindicato autor ciente de que, embora não seja exigível a procuração firmada pela parte substituída para promoção da execução ou liquidação de titulo judicial formado em ação coletiva, conforme estabelecido, em sede repercussão geral, no Tema nº 823 do STF, o aludido instrumento é imprescindível para formalização de eventual transação individual com a parte ré, mediante concessões recíprocas entre as partes, ou ainda no caso de solicitação de destaque de honorários contratuais, face à natureza particular e individualizada de tais manifestações de vontade. 3) Cumprido, intime-se a parte ré para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda conforme proposto no item 13, do Negócio Jurídico Processual firmado com o Sindicato autor da demanda coletiva (evento 1.10, p. 2).
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como ao dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo acima assinalado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC. 4) Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
16/08/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2025 22:16
Decisão interlocutória
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16/08/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 05/08/2025 Número de referência: 1364154
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077486-30.2025.4.02.5101 distribuido para 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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