TRF2 - 5053086-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053086-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAELA PEREIRA MADEIRA CARDOSOADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:04
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053086-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELA PEREIRA MADEIRA CARDOSOADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053086-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELA PEREIRA MADEIRA CARDOSOADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
18/07/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:59
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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08/07/2025 23:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:25
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELA PEREIRA MADEIRA CARDOSO <br/> Data: 08/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/05/2025 12:22
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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30/05/2025 08:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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30/05/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 20:46
Juntado(a)
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29/05/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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