TRF2 - 5001911-75.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001911-75.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora (JULIANA CAMPOS SANTOS EZEQUIEL, CPF: *98.***.*25-97), por mandado, na forma do art. 523 do CPC1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pela parte credora no evento 91, através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC2, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Após o prazo acima fixado, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este último prazo e nada tendo sido requerido pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
29/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:54
Despacho
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29/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 21:26
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001911-75.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Confiro o prazo de 10 (dez) dias para que a CEF junte aos autos a memória de cálculos a que se refere no evento 84.
Decorrido o prazo acima fixado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:18
Despacho
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21/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 20:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2025 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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12/02/2025 19:40
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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11/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 08:18
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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04/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:36
Decisão interlocutória
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30/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 11:54
Juntado(a)
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24/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2024 16:29
Despacho
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23/07/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 23:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2024 13:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2024 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2024 16:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 47
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02/05/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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30/04/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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30/04/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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30/04/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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29/04/2024 18:05
Despacho
-
29/04/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2024 14:46
Juntada de Petição
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31/01/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:05
Decisão interlocutória
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30/01/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2023 11:36
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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23/10/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:27
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/10/2023 21:26
Juntada de Petição
-
29/09/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 22:24
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2023 13:45
Juntada de Petição
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18/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 20:07
Despacho
-
17/05/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2023 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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20/03/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2023 11:47
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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20/03/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:46
Determinada a citação
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17/03/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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