TRF2 - 5049078-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049078-29.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CDCB VILLAGE RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): GRACIELLE MAIAS DE ASSIS (OAB RJ150393) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o parcelamento do débito, conforme informado pela parte exequente, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a parte exequente acompanhar a regularidade no cumprimento do acordo e informar a este Juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida.
Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano. -
11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:49
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049078-29.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CDCB VILLAGE RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): GRACIELLE MAIAS DE ASSIS (OAB RJ150393) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, providencie a parte executada a regularização da sua representação processual, nos termos do art. 104, § 1, do CPC, juntando aos autos seu respectivo ato constitutivo (contrato social), devendo a secretaria cadastrar provisoriamente o advogado responsável pelo protocolo da petição acostada no evento 15, sob pena de desentranhamento. Decorrido o prazo sem cumprimento, desentranhe-se o referido petitório. -
18/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 21:00
Despacho
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17/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 22:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/07/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 08:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 19:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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23/05/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 20:59
Determinada a citação
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21/05/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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