TRF2 - 5032976-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5032976-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALAM PROMOCOES E EVENTOSADVOGADO(A): KAUE GOUDINHO DA SILVA (OAB SP445608)ADVOGADO(A): RODRIGO ALVARES DE OLIVEIRA (OAB SP444692) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALAM PROMOÇÕES E EVENTOS contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil (DERAT) localizado em São Paulo - 8ª Região Fiscal, objetivando a manutenção dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 14.148/2021 ("Lei do PERSE"), afastando as alterações promovidas pela Lei nº 14.859/2024.
Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada (23.1 fls. 105/107), na qual alega ilegitimidade passiva, sustentando que: A impetrante possui domicílio fiscal situado na Avenida Presidente Vargas, 633, Sala 208, Centro, Rio de Janeiro/RJ, estando jurisdicionada pela DRF Rio de Janeiro I (7ª Região Fiscal);O Delegado de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP (8ª Região Fiscal) não detém competência legal para a prática do ato combatido, uma vez que suas atribuições limitam-se à administração tributária de pessoas jurídicas domiciliadas no Município de São Paulo/SP;A autoridade correta seria o Delegado da DRF Rio de Janeiro I – 7ª Região Fiscal.
Considerando que a questão da ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, e verificando-se que há divergência entre a autoridade indicada como coatora e aquela efetivamente competente para a prática do ato impugnado, DETERMINO: A intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo da demanda, substituindo a autoridade impetrada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil da DRF Rio de Janeiro I – 7ª Região Fiscal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito;Cumprida a regularização, intime-se a autoridade correta para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009;Após o cumprimento do item anterior, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
21/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:32
Decisão interlocutória
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18/07/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056134420254020000/TRF2
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50056134420254020000/TRF2
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02/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 16:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO33S para RJRIO06F)
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11/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:09
Despacho
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11/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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