TRF2 - 5007347-02.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007347-02.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDINEA SILVA BAIAO (OAB RJ105970)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 08:40
Extinto o processo por negligência das partes
-
29/08/2025 01:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007347-02.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDINEA SILVA BAIAO (OAB RJ105970) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar cópia de sua documentação (documento de identidade); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 4 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 5 - Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, na forma do artigo 319 do CPC. 6 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 7 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
04/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/07/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077715-87.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036738-53.2025.4.02.5101
Marta Janete de Araujo Simoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084722-67.2024.4.02.5101
Aline Andrade Weber Nunes da Rocha
Presidente da 2 Composicao Adjunta da 10...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Studart
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001054-40.2025.4.02.5110
Valeria Cristina Silva Paganoto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 15:25
Processo nº 5084722-67.2024.4.02.5101
Aline Andrade Weber Nunes da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Studart
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 18:35