TRF2 - 5008178-63.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008178-63.2023.4.02.5104/RJAUTOR: ARIANA OLIVEIRA DA CRUZ GUERRAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação, reconhecer que a autora faz jus à restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária no período contributivo de julho/2018 a março/2023, equivalentes no caso ao montante de R$ 4.823,12 (apurado pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil e que ainda não sofreu a devida atualização pela taxa Selic).
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, (I) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que os valores dos indébitos tributários devidos à autora que se encontram reproduzidos na planilha constante do item 8 da informação fiscal apresentada pela Secretaria da Receita Federal no evento 38 ? ANEXO2, venham a ser devidamente atualizados pela taxa Selic; e (II) intime-se a autora para que, no prazo de dez dias, apresente uma cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios referido na petição inicial.
Após, providencie-se a requisição dos pagamentos devidos à autora e ao seu advogado a título de honorários contratuais comprovados por meio da cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos.
Anote-se desde já a devida conversão do procedimento comum inicialmente aplicado ao presente feito para o procedimento do Juizado Especial Cível, conversão essa que ora está a ser determinada por conta do fato de o valor da causa não ultrapassar o limite legal de 60 salários mínimos previsto no art. 3º da Lei 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:25
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 19:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/02/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2023 21:01
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/09/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 19:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2023 19:38
Determinada a citação
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13/09/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE03F)
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2023 15:06
Determinada a intimação
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16/08/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 12:25
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Contribuições Previdenciárias
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01/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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