TRF2 - 5001354-23.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001354-23.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA JOSETE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)SENTENÇAHOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado a sentença na data desta audiência (LJE, art. 41). Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício de pensão por morte vitalícia em favor de MARIA JOSETE DA SILVA, CPF nº *72.***.*35-53, na qualidade de companheira do instituidor PAULO CESAR BARROSO DO NASCIMENTO, CPF nº *18.***.*44-15, com DIB em 20/10/2024 (óbito), DIP em 01/07/2025 e RMI a ser apurada administrativamente, conforme a EC 103/2019.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, o montante equivalente a 90% das prestações vencidas entre a DIB e a véspera da DIP, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno. Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. Saem os presentes intimados. -
18/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 21:10
Homologada a Transação
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18/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 16/07/2025 15:00. Refer. Evento 21
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15/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 16:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 16/07/2025 15:00
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 18:13
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:48
Juntado(a)
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26/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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