TRF2 - 5001470-77.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001470-77.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: MANUEL PAULO SAMPAIOADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) DESPACHO/DECISÃO Após o arquivamento do feito, a representante judicial do exequente apresentou petição (evento 66), discorrendo sobre suposto equívoco no lançamento dos valores de seus honorários contratuais no RPV expedido.
Após, asseverou que seu cliente veio a falecer e que seus herdeiros “se negaram a firmar procuração em favor da casuística signatária, argumentando que buscariam outro advogado para levantar a quantia e passaram a sustentar que não cumpririam as obrigações assumidas pelo de cujus¸ referente ao pagamento do saldo remanescente dos honorários contratuais”.
Requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia “dos honorários contratuais remanescentes, em valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do benefício, no montante atualizado de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais)”.
Decido.
Indefiro o pedido, que é completamente descabido.
Em primeiro lugar, em razão da preclusão, em todas as suas espécies: lógica, temporal e consumativa.
O RPV foi expedido regularmente e a representante judicial peticionou no evento 53, dando-lhe expressa anuência.
Em segundo, o destaque dos honorários contratuais foi feito como de praxe, isto é, baseado em percentual de atrasados, conforme previsão contratual. É lícito às partes acordarem um pagamento ainda maior, mas este Juízo Federal não detém competência ou ingerência quanto à forma como estes outros valores devem ser pagos pelo cliente ao seu advogado.
Em terceiro, se os herdeiros “se negaram a firmar procuração em favor da casuística signatária, argumentando que buscariam outro advogado para levantar a quantia e passaram a sustentar que não cumpririam as obrigações assumidas pelo de cujus (...)”, cabe à contratada, evidentemente, buscar do espólio o que entender devido no foro estadual competente.
Esta não é uma vara de Sucessões.
Reitero o fundamento acima: é flagrante a incompetência deste Juízo para tratar da questão.
Intime-se e arquivem-se novamente. -
04/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:26
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:14
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:13
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/03/2025 00:08
Juntada de Petição
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29/11/2024 03:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5103983-97.2024.4.02.9666/TRF (MANUEL PAULO SAMPAIO)
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14/11/2024 14:24
Baixa Definitiva
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15/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-75 processada no TRF2 com o no. 51039839720244029666/TRF (SIMONE PEREIRA NASSER)
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15/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-75 processada no TRF2 com o no. 51039839720244029666/TRF (MANUEL PAULO SAMPAIO)
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14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*52-75
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24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2024 16:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*52-75
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2024 23:47
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 16:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:07
Despacho
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2024 19:24
Juntada de Petição
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07/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/06/2024 11:19
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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11/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2023 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2022 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2022 21:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/04/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2022 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2022 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2022 14:25
Determinada a citação
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17/03/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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