TRF2 - 5002506-97.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-97.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: MARCIO DE FREITAS VALERIOADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 27 - 05/09/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 08:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO DE FREITAS VALERIO <br/> Data: 26/11/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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05/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-97.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCIO DE FREITAS VALERIOADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada. -
26/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:53
Determinada a intimação
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26/08/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-97.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCIO DE FREITAS VALERIOADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869) DESPACHO/DECISÃO Evento 11.
Considerando a enfermidade relatada na petição inicial (insuficiência renal crônica) e o LAUDO5 do evento 1, confirme a parte autora a especialidade indicada no momento da distribuição no evento 2. -
12/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-97.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCIO DE FREITAS VALERIOADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869) DESPACHO/DECISÃO Evento 2.
Processo originalmente distribuído pelo regime da "tramitação ágil", com aviso de regra de automação 20 (Benefício cessado sem pedido de prorrogação: 7165697129).
Trata-se de requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), constando do item 2 da inicial, no histórico de benefícios, que foi requerido novo benefício por incapacidade em 12/07/2025.
Em que pese a justificada irresignação da parte autora, o requerimento administrativo foi realizado há menos de 60 (sessenta) dias. Não houve ainda a negativa administrativa do benefício, nem, por ora, se pode afirmar que o tempo decorrido desde o requerimento caracteriza inércia injustificada do INSS e, assim, efetiva resistência à pretensão do segurado.
Nesse passo, suspenda-se o processo até 12/09/2025.
Após, intime-se a parte autora para informar o desfecho do requerimento administrativo, em 5 dias, de modo a permitir a análise de seu interesse processual. -
04/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 09:27
Determinada a intimação
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04/08/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/08/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 16:20
Juntado(a)
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01/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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