TRF2 - 5036213-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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02/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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28/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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28/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036213-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSELI AUGUSTA MAGALHAES DA SILVA VASCONCELLOSADVOGADO(A): LIBIA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTELO (OAB RJ081541)AUTOR: NUBIA REGINA DOS SANTOS VASCONCELLOSADVOGADO(A): LIBIA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTELO (OAB RJ081541)AUTOR: EVANDRO PERES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): LIBIA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTELO (OAB RJ081541)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: I ? INDEFIRO o pedido de habilitação, e com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a EVANDRO PERES DE VASCONCELOS e NUBIA REGINA DOS SANTOS VASCONCELLOS. II - DECLARO a prescrição da pretensão executória e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
CONDENO a liquidante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 06:26
Despacho
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25/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25 e 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:49
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 14:51
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:46
Despacho
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/08/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO07S para RJRIO22F)
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06/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:47
Declarada incompetência
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06/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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