TRF2 - 5010518-25.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:59
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010518-25.2024.4.02.5110/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELREQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): KAROLINY SANTOS VIEIRA COSTA (OAB RJ252755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010518-25.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): KAROLINY SANTOS VIEIRA COSTA (OAB RJ252755) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 19, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV (com destaque dos honorários) e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
22/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:48
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 23:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 23:04
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:52
Despacho
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23/10/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:01
Juntada de Petição
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28/09/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 28/09/2024 11:17:02)
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 12:12
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 18:51
Determinada a citação
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27/08/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:21
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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