TRF2 - 5011013-45.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011013-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO FERRAZ DA SILVAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à decisão do ev. 41, intime-se o autor a dizer se se submeteu a cirugia indicada no ev. 1.14, fl. 3, devendo anexar documento médico (laudo, atestado, dentre outros) que o comprove; prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem a apresentação de documentos, intime-se o perito a esclarecer se o autor pode trabalhar como operador de logística ou se existe alguma limitação para tanto (pode ficar de pé por longos períodos? A lesão afeta seu equilíbrio?); prazo: 10 dias.
Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:04
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA03
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05/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011013-45.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: FERNANDO FERRAZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
QUESITOS COMPLEMENTARES NÃO SUBMETIDOS AO PERITO JUDICIAL SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2.
A parte recorrente alega estar incapacitada com base nos atestados médicos apresentados, não se conformando com a conclusão da perícia judicial que serviu de base à sentença.
Aduz, outrossim, que solicitou esclarecimentos ao perito judicial, no que não foi atendido. É o relatório.
Passo a decidir. 3. No laudo do ev 19, o perito nomeado pelo Juízo, com base em exames físico e complementares, afirma que a parte autora, à época com 32 anos, operador logístico, é portadora de transtornos internos joelho esquerdo e entorse.
Não há, contudo, incapacidade laborativa. 4.
O recorrente, de fato, formulou quesitos suplementares (ev 25), não submetidos a nova análise do perito. 5.
De fato, não consta do laudo se o segurado pode trabalhar como operador de logística ou se existe alguma limitação para tanto (pode ficar de pé por longos períodos? A lesão afeta seu equilíbrio?). 6.
Considerando que existe indicação de nova cirurgia, devido a instabilidades do joelho (ev 1, laudo 14, fl. 3), considero que a sentença deve ser anulada, a fim de que se complemente a fase instrutória.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença e determinar o retorno dos autos para a complementação da perícia ou a realização de novo exame pericial.
Sem honorários.
Preclusa esta decisão, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
04/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:30
Conhecido o recurso e provido em parte
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31/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 01:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
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09/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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16/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:22
Determinada a citação
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12/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO FERRAZ DA SILVA <br/> Data: 09/01/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
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18/11/2024 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 20:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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