TRF2 - 5012271-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:59
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 03:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012271-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento (1) das cotas condominiais vencidas relativas à unidade 502, bloco 08, do CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA; (2) das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de março de 2025, até a data do efetivo e integral pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil; e (3) das despesas para obtenção da matrícula do imóvel no valor de R$ 149,80.
INDEFIRO o ressarcimento da despesa de R$ 20,00 (vinte reais) a título de "diligência".
Sobre os valores devidos, deverão incidir os encargos moratórios estabelecidos no art. 56 da Convenção do Condomínio autor (evento 1, ATA4). No mais, se aplica o Manual de Cálculo da Justiça Federal. Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal em face do devedor fiduciante.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 08:19
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:29
Determinada a intimação
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22/04/2025 09:56
Juntada de Petição
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17/04/2025 18:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:09
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/02/2025 14:14
Determinada a citação
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13/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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