TRF2 - 5058471-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058471-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALYCE LEONEADVOGADO(A): DIEGO RABELLO NEVES (OAB RJ165249) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WALYCE LEONE em face da CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO - CRP5, na qual pretende, em síntese, o reconhecimento da prescrição das anuidades anteriores a junho de 2020 e reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal da requerente ultrapassa o valor acima, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
18/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 21:20
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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