TRF2 - 5001422-89.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50053131920244020000/TRF2
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04/08/2025 10:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 61
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04/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001422-89.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ELLEN VIEIRA NEVES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS (OAB RJ232645)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO MASTRA DA SILVA (OAB RJ220928)SENTENÇADISPOSITIVO: Isto posto, confirmo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (evento 10, DESPADEC1), e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade da decisão proferida pela Comissão de Heteroidentificação, que deverá proferir nova decisão com os fundamentos de fato e de direito que apontem a aptidão ou a inaptidão da parte autora no procedimento de heteroidentificação.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
R.
I -
30/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001422-89.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ELLEN VIEIRA NEVES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS (OAB RJ232645)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO MASTRA DA SILVA (OAB RJ220928)SENTENÇADISPOSITIVO: Isto posto, confirmo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (evento 10, DESPADEC1), e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade da decisão proferida pela Comissão de Heteroidentificação, que deverá proferir nova decisão com os fundamentos de fato e de direito que apontem a aptidão ou a inaptidão da parte autora no procedimento de heteroidentificação.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
R.
I -
29/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50053131920244020000/TRF2
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04/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:12
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:26
Determinada a intimação
-
18/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 13:40
Determinada a intimação
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09/08/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição
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07/06/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:32
Determinada a intimação
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05/06/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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25/04/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50053131920244020000/TRF2
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22/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50053131920244020000/TRF2
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22/04/2024 15:36
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 11
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10/04/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:20
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/04/2024 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 10,00 em 02/04/2024 Número de referência: 1165739
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01/04/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 09:20
Juntada de Petição
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26/03/2024 15:30
Determinada a intimação
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25/03/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/03/2024 12:12
Declarada incompetência
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18/03/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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