TRF2 - 5070147-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070147-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENIR DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): PALOMA VERAS FERREIRA (OAB RJ211792) DESPACHO/DECISÃO Evento 17.1 - Com base no princípio da prioridade da conciliação do artigo 2º, parágrafo 2º do CPC, aguarde-se a realização da audiência virtual de conciliação, nos termos do 334,§7º do CPC.
Destaque-se que, a teor da previsão do § 4º, inciso I, do referido dispositivo, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. -
07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:21
Despacho
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:41
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/10/2025 15:00
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/07/2025 13:11
Despacho
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24/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070147-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENIR DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): PALOMA VERAS FERREIRA (OAB RJ211792) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que requerido nos moldes do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º do CPC.
Comprovada a idade da parte autora, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do feito, na forma do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, devem os autos serem remetidos ao respectivo setor judiciário para a devida realização de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao CESOL - Rio de Janeiro. -
22/07/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 23:03
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 22:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:38
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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