TRF2 - 5002519-88.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 222,27 em 07/08/2025 Número de referência: 1365482
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-88.2023.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIANO DA SILVA BARRETO LOPESADVOGADO(A): FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA (OAB ES018548)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-88.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIANO DA SILVA BARRETO LOPESADVOGADO(A): FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA (OAB ES018548)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a pagar ao Autor, LUCIANO DA SILVA BARRETO LOPES, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. b) CONDENAR a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na obrigação de fazer consistente em REATIVAR a conta poupança nº 766167733-5, agência 2056, de titularidade do Autor, nas mesmas condições anteriores ao encerramento, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta sentença, sob pena de fixação de multa em caso de eventual descumprimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 08:09
Juntada de Petição - (ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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06/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Decisão interlocutória
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27/03/2024 18:43
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/03/2024 09:48
Juntada de Petição
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08/01/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2023 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01S)
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07/11/2023 09:17
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/11/2023 09:00. Refer. Evento 29
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06/11/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 16:56
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2023 09:00
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30/10/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/10/2023 15:35
Determinada a intimação
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25/10/2023 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 18:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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23/10/2023 18:31
Despacho
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23/10/2023 16:09
Juntado(a)
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23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2023 16:45
Juntada de Petição
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30/05/2023 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2023 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 13:22
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA)
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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