TRF2 - 5077681-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 185,33 em 20/08/2025 Número de referência: 1370819
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077681-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANI COSTA BAPTISTA DO VALEADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)AUTOR: CATIA COSTA BAPTISTAADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela de urgência. Cite-se. -
18/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:12
Determinada a citação
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18/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077681-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANI COSTA BAPTISTA DO VALEADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)AUTOR: CATIA COSTA BAPTISTAADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935) DESPACHO/DECISÃO O objetivo da Lei nº 1.060/1950 é o de beneficiar as pessoas que realmente não têm condições de ingressar em juízo, sem prejuízo do seu sustento ou do de seus familiares, entendendo-se por sustento as necessidades básicas de sobrevivência, tais como alimentação, vestuário, saúde e moradia, e sua concessão depende do conjunto fático-probatório dos autos.
Neste sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INCOMPATIBILIDADE COM OS PROVENTOS AUFERIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
I- A princípio, a concessão do benefício da gratuidade de justiça é condicionado apenas pela simples declaração da parte, nos termos do art. 4º, da Lei 1.060/50.
II- Entretanto, os agravantes encartaram aos autos exemplar de seus respectivos contra-cheques, donde sobressai que os rendimentos por eles auferidos, como oficiais reformados o Exército, são incompatíveis com a situação financeira que justifica a concessão do benefício pleiteado, pois eles percebem proventos líquidos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III- Agravo de instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 114331 TRF 2ª Região)” Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que os comprovantes de rendimentos das autoras juntados aos autos contradizem a alegação de hipossuficiência.
Recolham as autoras as custas devidas, em dez dias, sob pena de extinção. -
13/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077681-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANI COSTA BAPTISTA DO VALEADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935)AUTOR: CATIA COSTA BAPTISTAADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO DIAS (OAB RJ127943)ADVOGADO(A): AUGUSTO FERNANDES LIMA LEITAO (OAB RJ214935) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as autoras para juntarem aos autos documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, tendo em vista a informação contida nos documentos do evento 1, CHEQ17 e evento 1, CHEQ18, de que elas recebem renda superior ao limite de isenção do imposto de renda e do critério adotado pela Defensoria Pública para assistência gratuita.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
04/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077681-15.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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