TRF2 - 5002039-13.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:02
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002039-13.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DOUGLAS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL PINTO (OAB RJ203955)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do Art. 95, §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 23:12
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:00
Despacho
-
25/06/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 21:56
Despacho
-
26/03/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/11/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 21:52
Determinada a intimação
-
13/11/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
24/05/2023 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
24/05/2023 18:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES - EXCLUÍDA
-
15/05/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 08:52
Juntada de Petição
-
05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 10:18
Determinada a intimação
-
23/03/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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