TRF2 - 5003291-51.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-51.2024.4.02.5120/RJAUTOR: RAIMUNDA TEIXEIRA PESSOAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ120165)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
22/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:13
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 29/04/2025 13:30. Refer. Evento 16
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12/03/2025 08:35
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/02/2025 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 29/04/2025 13:30
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27/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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27/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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