TRF2 - 5007227-35.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007227-35.2024.4.02.5104/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA SANT ANNA (Curador)ADVOGADO(A): ARTHUR DE ASSIS COSTA (OAB RJ231877)ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ211341)AUTOR: VALDECI DA SILVA SANT ANNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARTHUR DE ASSIS COSTA (OAB RJ231877)ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ211341) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS sobre a alteração das contribuições da genitora do autor para “facultativas”, conforme processo administrativo juntado no evento 27.
A autarquia previdenciária deverá se manifestar especificamente sobre a legalidade da cobrança dos valores recebidos pelo autor no período 01/02/2007 a 26/03/2020.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
Após, determino a produção de prova socioeconômica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: 1) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado; 2) Se a parte autora, ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3) No último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem sendo garantida a subsistência da parte autora; 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados, acompanhado de comprovantes de gastos; 6) Descrever o imóvel em que vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 7) Informar se possui ou algum residente possui veículo automotor, esclarecendo a quem pertence, ano, modelo e placa deste e seu estado de conservação; 8) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 9) Anexar imagens ou fotografias da residência, preferencialmente de ângulo aberto (ao menos 1 de cada cômodo).
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
No caso de situação excepcional, devidamente justificada e certificada, autorizo, desde já, o cumprimento do mandado de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamada, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:23
Decisão interlocutória
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16/07/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 01:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/07/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/06/2025 17:59
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/02/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 12
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19/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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19/12/2024 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:31
Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 21:25
Juntada de Petição
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19/11/2024 21:25
Juntada de Petição
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19/11/2024 21:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT04S)
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19/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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