TRF2 - 5052826-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052826-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO SETTAADVOGADO(A): FABIO PEREIRA NASSAR (OAB RJ128218)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/175.129.795-) recebido do INSS (evento 1 - HC 16), cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde 29/05/2020, em respeito à prescrição quinquenal. -
01/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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01/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052826-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO SETTAADVOGADO(A): FABIO PEREIRA NASSAR (OAB RJ128218) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido fazendário constante da petição do Evento 9, intime-se a autora para apresentar as Declarações Completas de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos exercícios de 2020 a 2025.
Prazo: 15 dias.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:20
Determinada a citação
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29/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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