TRF2 - 5010229-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 04/09/2025 - PETIÇÃO Evento 35 - 01/09/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 00:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 26, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor do CONDOMINIO PARQUE VIOLETA, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:05
Determinada a intimação
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21/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010229-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM O PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (1) cotas condominiais vencidas relativas à unidade 506, bloco 07, do CONDOMINIO PARQUE VIOLETA, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN8, no valor de R$ 4.666,46 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025, já incluídos os encargos moratórios, custas e honorários contratuais calculados até 07 de fevereiro de 2025, deduzidos os R$ 149,80 (cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos) referentes às despesas com obtenção da matrícula atualizada do imóvel, as quais deverão ser ressarcidas pela ré como dano material comprovadamente incorrido pelo autor; e das (2) cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de fevereiro de 2025, até a data do efetivo e integral pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o ressarcimento da despesa de R$ 20,00 (vinte reais) a título de "diligência", por ausência de comprovação nos autos.
Sobre os valores devidos (tanto do item 1, a partir de 08/02/2025, quanto do item 2, a partir de cada vencimento), deverão incidir os encargos moratórios estabelecidos na Ata de Assembleia de 25/11/2023 (evento 1, ATA9), quais sejam: correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
No mais, aplica-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal em face da devedora fiduciante.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:26
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 08:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição
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19/05/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 18:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/04/2025 16:45
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:27
Determinada a citação
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10/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:07
Despacho
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10/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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