TRF2 - 5036581-85.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 11:37
Juntado(a)
-
18/09/2025 08:37
Transitado em Julgado
-
17/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036581-85.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: ERICA AMADO MAIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550)SENTENÇAAnte o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I. -
10/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:39
Juntado(a)
-
09/09/2025 12:46
Despacho
-
01/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036581-85.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ERICA AMADO MAIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550) DESPACHO/DECISÃO Evento 69: Intime-se a parte executada, nos termos do art. 854 §§ 2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante a transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, e, se for o caso, complementar a garantia do Juízo. -
25/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:50
Despacho
-
22/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 13:11
Juntado(a)
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036581-85.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ERICA AMADO MAIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ200550) DESPACHO/DECISÃO Evento 58: À parte exequente para que se manifeste prestando esclarecimentos acerca da alegação de impossibilidade de pagamento na via administrativa, no prazo de 5 dias. Outrossim, indefiro o pedido o pedido de desbloqueio nos termos em que formulado, uma vez que não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito em decorrência de causa não prevista no art. 151, do CTN.
Sem prejuízo, aguarde-se em Secretaria a disponibilidade das respostas da reiteração automática da ordem de bloqueio ("teimosinha") no SISBAJUD. Intimem-se. -
04/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:52
Despacho
-
01/08/2025 17:15
Juntado(a)
-
01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 19:59
Juntada de Petição
-
29/07/2025 08:55
Despacho
-
22/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição
-
12/05/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 21:09
Despacho
-
09/05/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/05/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 19:09
Juntado(a)
-
03/05/2023 19:46
Despacho
-
27/04/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2023 06:48
Juntado(a)
-
12/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:23
Despacho
-
29/03/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 12:25
Juntado(a)
-
21/03/2023 13:45
Despacho
-
15/03/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:27
Despacho
-
14/12/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:44
Despacho
-
11/11/2022 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2022 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2022 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2022 17:28
Despacho
-
17/10/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 12:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/05/2022 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
19/05/2022 17:24
Determinada a citação
-
19/05/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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