TRF2 - 5077601-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077601-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA MARIA DE AQUINOADVOGADO(A): TANIA ALVES DA SILVA (OAB PR076547) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o documento juntado no evento 10 - PROC2 não se encontra íntegro, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, proceder à juntada da referida documentação, indispensável ao ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:13
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077601-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA MARIA DE AQUINOADVOGADO(A): TANIA ALVES DA SILVA (OAB PR076547) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado e devidamente assinado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado. 2. procuração atualizada e devidamente assinada em favor do advogado que subscreveu a inicial para regularizar a sua representação processual.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar a declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 22:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077601-51.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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