TRF2 - 5051104-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051104-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA LEITE LEITAOADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679) DESPACHO/DECISÃO MARIA LUIZA DA SILVA LEITE LEITAO, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à revisao da RMI do seu benefício de pensão por morte (211.782.785-8), bem como ao pagamento das diferenças de valores dos retroativos.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Intime-se o INSS para se manifestar sobre o processo administrativo de revisão (611501744 - evento 20, PROCADM1) que ainda se encontra pendente, apesar de constar a informação em 08/07/2025 de que a perícia médica foi realizada.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
04/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:15
Determinada a citação
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04/09/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051104-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA LEITE LEITAOADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
29/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:41
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43F para RJRIO07S)
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26/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:35
Despacho
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09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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25/05/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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