TRF2 - 5066573-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066573-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELA MARTINS JULIAO PARRACHOADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória somente da rubrica Hora Repouso Alimentação (Adic.Horas Rep.Alim.D&T), a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
18/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 12:16
Determinada a citação
-
02/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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