TRF2 - 5007140-40.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007140-40.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA MATTAADVOGADO(A): LEONARDO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB RJ090606)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% à parte autora, fixada a DIB em 02/07/2021 (DCB do NB 31/634.787.734-5). CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% desde 02/07/2021, até a efetiva implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/07/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 14:42
Juntado(a)
-
24/07/2025 13:25
Juntado(a)
-
17/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DE ASSIS DA MATTA <br/> Data: 09/04/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de
-
15/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:00
Determinada a intimação
-
13/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:27
Determinada a intimação
-
16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016089-67.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Qualivisao com Exp Imp Repres de Mat Oti...
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 15:14
Processo nº 5044417-07.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Edivaldo Pessoa de Oliveira
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:32
Processo nº 5001782-57.2025.4.02.5118
Tarcisia de Fatima Alves Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007698-54.2024.4.02.5103
Silvia Albertini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 14:50
Processo nº 5086938-74.2019.4.02.5101
Josielton Machado Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00