TRF2 - 5069622-09.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069622-09.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CESAR DA FONSECA ROSAADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária ao autor, desde o início da incapacidade parcial temporária reconhecida pelo laudo (09/2023) até a data fixada pela perícia judicial para retorno da capacidade (12/2023), bem como a pagar os atrasados daí advindos.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas, uma vez que não houve antecipação de pagamento pelo deferimento da gratuidade (Evento 3), condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja feita a remessa ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/11/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/09/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 13/09/2024 15:26:41)
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13/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2024 17:13
Juntada de Petição
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19/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 07:38
Despacho
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30/04/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/02/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 07:14
Determinada a intimação
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28/02/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/10/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/10/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/09/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 11:58
Determinada a intimação
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17/08/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR DA FONSECA ROSA <br/> Data: 20/09/2023 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS
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02/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/07/2023 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 08:47
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2023 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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