TRF2 - 5109261-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5109261-97.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA DE LACERDA PESSOA BORDEADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Despachado durante a inspeção judicial unificada (19 a 23/05/2025).
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDREA DE LACERDA PESSOA BORDE em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com vistas ao cumprimento individual de sentença coletiva relativo aos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para recebimento das diferenças de 3,17% sobre Vencimento Básico/Proventos, Anuênio-Art.244, Lei 8112/90 AT, Gae Grat.Ativ.Exec.Ld.13/92 AT, IPC 26,05% - UFRJ - Ativo, referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001.
A requerente integra o rol de exequentes na ação 0000906-21.2000.4.02.5101, conforme autuação do referido processo, e consta na lista de substituídos em anexo da inicial (evento 395.12, fl. 12).
Cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (item 13), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:33
Decisão interlocutória
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24/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/12/2024 11:11
Distribuído por dependência - Número: 51244453020234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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