TRF2 - 5077710-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077710-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL EMANUEL LOPES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GILVAN EPITACIO DA SILVA (OAB RJ175965)AUTOR: GILVAN EPITACIO DA SILVA (Tutor)ADVOGADO(A): GILVAN EPITACIO DA SILVA (OAB RJ175965) DESPACHO/DECISÃO Ante o valor da causa retificado na emenda à inicial, à secretaria para alterar a autuação para "procedimento do juizado especial cível".
Portanto, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para que: a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) Inclua no polo passivo as instituições financeiras em face das quais se pretende anular os contratos de empréstimo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, retornem os autos para análise do pedido liminar. -
02/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:37
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077710-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL EMANUEL LOPES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GILVAN EPITACIO DA SILVA (OAB RJ175965)AUTOR: GILVAN EPITACIO DA SILVA (Tutor)ADVOGADO(A): GILVAN EPITACIO DA SILVA (OAB RJ175965) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora atribuiu à presente ação o valor de R$ 1.804,00 (evento 1).
Contudo, conforme se depreende da própria petição inicial, os autores formulam pedidos que envolvem não apenas a anulação de empréstimos e declaração de inexistência de débito, mas também a devolução dos valores.
Nos termos do art. 292, incisos II, IV e VI, e § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido pelo autor, observando-se o conteúdo patrimonial da demanda, especialmente em ações com pedidos de devolução de valores.
Diante disso, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a emenda à petição inicial, adequando o valor da causa ao benefício econômico efetivamente almejado, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Recordo que, pelo valor ora atribuído, nos termos do artigo 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, seria dos Juizados Especiais Federais a competência absoluta para sua apreciação, cabendo, ainda a juntada do termo de renúncia.
No mesmo prazo, deverá juntar declaração de hipossuficiência econômica.
Corretamente cumprida a determinação, venham-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. -
07/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077710-65.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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