TRF2 - 5010628-37.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010628-37.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o depósito da verba honorária (evento 64, EXTR1 ).
A diligência para o levantamento depende de providências da Agência 0194 e da própria CEF, que devidamente intimadas, até o momento não cumpriram o ordenado pelo Juízo.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente do último ato que interrompeu a prescrição quinquenal se deu com a intimação acerca do depósito judicial (evento 58), inaugurando o curso do prazo prescricional, cujo termo final é 01/08/2030 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para dizer sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da referida prescrição.
Após e não havendo impedimentos, retornem-me conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 20:27
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010628-37.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Comprovado o depósito da verba honorária (evento 56, EXTR1). À CEF (agência 0194) para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transferência do valor presente na conta n. em favor do exequente.
Considerando a economia e a celeridade processual, dou à presente decisão força de ofício.
Cumprido, intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham-me conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença. -
30/07/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 12:05:50)
-
30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:05
Juntado(a)
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
21/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:48
Juntado(a)
-
21/05/2025 15:47
Juntado(a)
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:37
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:37
Juntado(a)
-
05/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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28/01/2025 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2025 15:13
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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25/11/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/11/2024 15:36
Expedição de ofício
-
29/10/2024 00:50
Decisão interlocutória
-
28/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 13:24
Juntado(a)
-
04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:23
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 17:35
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2024 17:34
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2024
-
16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2024 09:53
Juntada de Petição
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2024 09:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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13/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2023 16:06
Determinada a intimação
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07/12/2023 18:10
Juntada de Petição
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20/10/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2023 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2023 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 16:13
Determinada a citação
-
02/10/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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