TRF2 - 5026900-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026900-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ RÉU: DJN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EDITAL Nº 510016893884 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50269008620254025101, em que é autor: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ e réu: DJN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. É o presente Edital expedido para INTIMAR DJN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CPF/CNPJ nº: 09.***.***/0001-28, da decisão do evento 21, abaixo transcrita: "DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, apesar de devidamente citada (v. evento 17), a parte ré não contestou a demanda, (v. evento 19), impondo-se a decretação da sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, ficando ciente que os prazos contra si fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346 do CPC, eis que não foi constituído patrono nos autos.
Por fim, a lei processual faculta ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 346, parágrafo único c/c art. 349 do CPC), Ante o exposto: 1) DECRETO a revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. 2) INTIMEM-SE as partes para especificar, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel. 3) Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4) Após, conclusos para sentença. À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE, por meio do sistema SIGA-DOC." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/08/2025.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
05/08/2025 16:34
Intimação por Edital
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05/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 12:38
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 11:35
Determinada a intimação
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27/06/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 00:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:29
Decisão interlocutória
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27/03/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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