TRF2 - 5004652-26.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004652-26.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: VANDERLUBE MARQUES MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROMULO CARDOSO ARRUDA (OAB RJ131550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004652-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VANDERLUBE MARQUES MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROMULO CARDOSO ARRUDA (OAB RJ131550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte Autora requer a concessão de benefício de pensão por morte. Constam nos autos certidão de óbito da segurada (evento 1, CERTOBT11).
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela Autora (evento 1, DECLPOBRE4).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias: 1. ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2. esclareça o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a pretensão ora deduzida pela parte autora foi indeferida administrativamente, anexando documentos comprobatórios; 3. apresente cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício requerido pela parte autora, sob pena de cominação de multa pessoal, fundada no parágrafo 2º, c/c o inciso IV do art. 77 do CPC, na hipótese de descumprimento injustificado; 4. manifeste-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos e informe acerca da existência de beneficiário(s) de pensão por morte tendo como instituidor o de cujus, indicando a qualificação e endereço; 5.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse. 5.1.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5.2.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, ou, ainda, na falta de beneficiários indicados pelo réu voltem-me conclusos para deliberação acerca da instrução probatória. 6.
Após a juntada do(s) processo(s) administrativo(s), dê-se vista à parte autora por 05 dias. 7.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), ouça-se o Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias. 8.
Caso o réu informe acerca da existência de pensão por morte concedida a algum dependente do de cujus, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a sua citação, sob pena de extinção do processo. 9.
Cumprido, proceda-se à retificação do polo passivo. 10. Após, cite(m)-se. -
21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077811-05.2025.4.02.5101
Karisa Sirino do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Dias da Penha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000001-48.2025.4.02.5005
Terezinha de Lourdes Machado Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009731-63.2025.4.02.0000
Mineirinho Servicos de Informatica LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:15
Processo nº 5004988-24.2025.4.02.5104
Luis Antonio Augusto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dabinny Karen Andrade Mineiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074663-83.2025.4.02.5101
Arthur Vasconcellos da Costa e Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00