TRF2 - 5001080-59.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:14
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 19:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001080-59.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ANTONIO MARIA DOS SANTOS ADORNOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para : 1) DECLARAR como tempo laborado em condições especiais o período de 17/02/1994 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 01/12/2009 e de 20/11/2012 a 30/06/2018, na forma da fundamentação supra. 2) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao autor ANTONIO MARIA DOS SANTOS ADORNO, CPF: *25.***.*44-00, com DIB em 13/09/2024, considerando um total de 38 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição até a DER, e ao pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença. venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 00:00
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 15:55
Juntado(a)
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26/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:02
Determinada a citação
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06/03/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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05/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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