TRF2 - 5061231-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:17
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 04:17
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061231-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANASIAN JOSE PEIXOTOADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA MARINHO (OAB RJ206009)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001. Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei n. 10.259/2001 e do Enunciado n. 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 00:13
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:03
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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