TRF2 - 5049901-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049901-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVELYN GOULART DO NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 648.584.819-7 em favor da parte autora.
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049901-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN GOULART DO NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
04/08/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049901-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN GOULART DO NASCIMENTO PIRESADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
25/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:39
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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23/07/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 01:00
Perícia designada - <br/>Periciado: EVELYN GOULART DO NASCIMENTO PIRES <br/> Data: 25/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE
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22/05/2025 01:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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22/05/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 21:50
Juntado(a)
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21/05/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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