TRF2 - 5077916-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/09/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077916-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AFRANIO ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida no evento 9 foi omissa quanto à analise do pedido de tutela de urgência.
Dessa forma, em complementação, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que se trata de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência de risco de perecimento do direito alegado pela parte autora.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. -
17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:49
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077916-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AFRANIO ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 7 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 7, hiscred 8) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
08/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077916-79.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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